Anac Proibe Materiais Incendiários em Aviões

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) divulgou, no Diário Oficial da União, a resolução dos procedimentos de inspeção de segurança da aviação civil contra atos de “interferência ilícita nos aeroportos”, e a lista de itens proibidos.


Os itens proibidos são aqueles que não devem ser transportados na cabine do avião, exceto por pessoas autorizadas, como armas de fogo e dispositivo de choque. A lista é atualizada pela ANAC, conforme a empresa julgue necessário.

Itens Proibidos
Confira a parte da lista sobre dispositivos explosivos ou incendiários:

L- substâncias e dispositivos explosivos ou incendiários materiais e dispositivos explosivos ou incendiários que podem ou aparentam poder ser utilizados para causar ferimentos graves ou para ameaçar a segurança da aeronave, incluindo:

1) munições;
2) espoletas e fusíveis;
3) detonadores e estopins;
4) réplicas ou imitações de dispositivos explosivos;
5) minas, granadas e outros explosivos militares;
6) fogos de artifício e outros artigos pirotécnicos;
7) botijões ou cartuchos geradores de fumaça;
8) dinamite, pólvora e explosivos plásticos;
9) substâncias sujeitas a combustão espontânea;
10) sólidos inflamáveis, considerados aqueles facilmente combustíveis e aqueles que, por atrito, podem causar fogo ou contribuir para ele, tais como pós metálicos e pós de ligas metálicas;
11) líquidos inflamáveis, tais como gasolina, etanol, metanol, óleo diesel e fluido de isqueiro;
12) aerossóis e atomizadores, exceto os de uso médico ou de asseio pessoal, sem que exceda a quantidade de quatro frascos por pessoa e que o conteúdo, em cada frasco, seja inferior a 300 ml ou 300 g;
13) gases inflamáveis, tais como metano, butano, propano e GLP;
14) substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis;
15) cilindros de gás comprimido, inflamável ou não, tais como cilindros de oxigênio e extintores de incêndio;
16) isqueiros do tipo maçarico, independente do tamanho;

Fonte: R7

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